22 de maio de 2010

Segurança Pública debaterá alterações no Código Penal Militar

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado vai realizar audiência para debater o Projeto de Lei 6628/09, do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que altera penas previstas no Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69). Será convidado para participar da reunião o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Carlos Alberto Soares.

O autor do requerimento aprovado ontem, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), explica que o projeto visa equiparar ou adequar as penas previstas no Código Penal Militar às penas dos crimes assemelhados previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Ao mesmo tempo, o projeto busca incluir no Código Militar um capítulo específico para tipificar as condutas criminosas praticadas no âmbito das licitações públicas.

Também devem participar do debate a procuradora-geral da Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Luz; um representante do Ministério da Defesa; e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A audiência ainda não tem data marcada.

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Proposição: PL-6628/2009

Autor: Antonio Carlos Biscaia - PT /RJ

Data de Apresentação: 15/12/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CSPCCO: Aguardando Parecer.

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar

Explicação da Ementa: Atualiza as penas previstas no Código Penal Militar, tipifica condutas criminosas na Administração Militar em licitações e contratos e define salário mínimo para adequação das penalidades previstas.

Indexação: Alteração, revogação, dispositivos, Código Penal Militar, atualização, definição, salário mínimo, adequação, aplicação, pena, crime contra a pessoa, crime sexual, crime contra o patrimônio, crime contra a incolumidade pública, tipicidade, crime militar, administração, licitação, contrato, organização militar.

Despacho:
6/4/2010 - (Novo Despacho: CSPCCO, CREDN, CCJC (mérito e art. 54); Apreciação: proposição sujeita à apreciação do Plenário; Regime de Tramitação: ordinário).

Fonte:http://www2.camara.gov.br/

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